Utilize o botão acima para pré-agendar a habilitação do seu casamento. Preencha os formulários solicitados e escolha a data de comparecimento ao cartório para assinar o seu pedido. Observe que a habilitação é um procedimento prévio ao ato de celebração. Então, ao agendar através do botão acima, você estará agendando a habilitação, e não a celebração.
Observe que é necessário trazer os documentos originais informados na página de agendamento para a finalização do procedimento de habilitação.
Continue na página para informações acerca do casamento, conversão de união estável em casamento e valores.
HORÁRIO DE AGENDAMENTO DO CASAMENTO
O horário para marcar o casamento ou a conversão de união estável em casamento é de segunda-feira a sexta-feira, das 09 da manhã às 16 da tarde.
Esclarecemos que não possuímos convênio ou qualquer relação jurídica/comercial com profissionais de fotografia e filmagem.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
▪ Toda a documentação é indispensável. A falta ou erro de um ou mais documentos da lista exposta a seguir impossibilita a habilitação do casamento e, em consequência, acarreta a sua não realização.
▪ É obrigatória a presença dos noivos e de duas testemunhas maiores de 18 anos, que conheçam o casal e saibam ler e escrever. As testemunhas devem portar RG ou CNH, e podem ser parentes de qualquer um dos noivos.
▪ Tragam anotado as cidades e as datas em que nasceram e/ou faleceram (se o caso) os pais dos noivos; e os endereços de residência, se vivos. São elementos exigidos pela lei.
▪ Para que o processo de habilitação do casamento seja feito em Limeira, é necessário que pelo menos um dos noivos resida nesta cidade.
VALORES PARA O ANO DE 2026
| Casamento na sede do cartório | R$ 619,51 |
| Casamento religioso com efeito civil (sem celebração no cartório) | R$ 619,51 |
| Conversão de união estável em casamento | R$ 619,51 |
| Casamento com celebração fora da sede do cartório (diligência) | R$ 2.020,24 |
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E DEMAIS INFORMAÇÕES
▪ Para o processo de habilitação, os noivos poderão estar representados por procuradores para marcar o casamento (“agendar”). Esta procuração pode ser pública, lavrada em qualquer Tabelionato de Notas do país, ou particular. Se o casal optar por procuração particular, é necessário o reconhecimento de firma daquele que irá dar os poderes de representação. Na página “modelos”, no menu superior, você encontra um modelo de procuração particular.
▪ Na celebração do casamento, os noivos poderão ser representados por procuradores distintos, através de procuração pública, lavrada em qualquer Tabelionato de Notas do país, com prazo não superior a 90 dias até a data da celebração.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PESSOAS SOLTEIRAS E MAIORES DE 18 ANOS
- RG ou CNH com foto; ou Passaporte e demais documentos de identidade autorizados pela Lei 6.206 de 1975;
- CPF (apenas se o número já não constar dos documentos acima);
- Certidão de nascimento original, expedida em até 90 (noventa) dias da data de solicitação do procedimento de habilitação.
- Comprovante de residência.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PESSOAS COM 16 OU 17 ANOS COMPLETOS
- Todos os documentos mencionados na lista de pessoas solteiras;
- Os pais deverão estar presentes com RG ou CNH;
- CPF dos pais (apenas se o número já não constar dos documentos acima);
- Se algum dos pais for falecido, trazer a certidão de óbito original;
- Se algum contraente for divorciado, trazer a certidão de casamento com a averbação do divórcio, expedida em até 90 (noventa) dias da data de solicitação do procedimento de habilitação.
MENORES DE 16 ANOS
A Lei 13.881, de 12 de março de 2019, alterou a redação do artigo 1.520, do Código Civil, proibindo o casamento de quem não alcançou a idade núbil. Portanto, no Brasil não é mais permitido o casamento de menores de 16 anos de idade.
QUANDO UM (OU OS DOIS) CONTRAENTE(S) É DIVORCIADO OU VIÚVO
- Todos os documentos indicados na lista de pessoas solteiras;
- Certidão de casamento original com a averbação do divórcio, expedida em até 90 (noventa) dias da data de solicitação do procedimento de habilitação.
- Certidão de óbito original do cônjuge falecido.
| IMPORTANTE |
| Para contraentes divorciados(as) e viúvos(as) que casaram-se mais de uma vez, também deverão ser apresentadas TODAS as certidões dos casamentos anteriores, com a finalidade de descartar qualquer impedimento ao novo casamento. |
| Caso o sobrenome de família dos contraentes coincida, o cartório poderá solicitar documentos que comprovem que não há grau de parentesco proibido por lei (p.e., certidão de nascimento para divorciados e viúvos) |
ESTRANGEIROS
Clique no botão abaixo para acessar a lista de documentos necessários.
DEMAIS ORIENTAÇÕES
▪ Os RGs não poderão estar abertos e/ou replastificados ou com a foto muito antiga a ponto de ser impossível a identificação do portador.
▪ O prazo para marcar o casamento é de 30 dias mínimo e 75 dias máximo da data pretendida para o casamento. O prazo é o mesmo para quem optar que vai se casar no religioso com efeito civil.
▪ O pagamento deverá ser efetuado no dia da entrada do pedido de casamento (pedido de habilitação). Aceitamos pagamento em dinheiro, cartão de débito e PIX.
▪ É possível a escolha dos seguintes regimes de bens:
(1) Comunhão parcial de bens;
(2) Comunhão universal de bens;
(3) Separação total de bens;
(4) Participação final dos aquestos.
Com exceção do regime da comunhão parcial de bens, todos os outros exigem a apresentação da escritura pública de pacto antenupcial, lavrada em qualquer Tabelionato de Notas do país.
No caso de (a) pessoas maiores de 70 (setenta) anos; e (b) viúvos ou divorciados que não tenham realizado a partilha de bens, o regime de bens será o da separação obrigatória, decorrente da lei. Neste caso, a escritura não é necessária, a não ser que o casal deseje afastar a incidência da súmula 377 do STF, conforme jurisprudência atual.
Para as mulheres viúvas ou que se divorciaram diretamente, cuja data do óbito ou da sentença/escritura de divórcio tenha prazo inferir a 10 meses, o regime de bens deverá ser o da separação obrigatória. Caso opte por qualquer outro regime de bens, deverá apresentar atestado médico comprovando a inexistência de gravidez, ou provar o nascimento do filho na fluência do prazo.
PERGUNTAS MAIS FREQUENTES
Esta seção foi criada com base nos comentários dos clientes. Apenas efetue um novo comentário se a sua dúvida não foi contemplada nesta seção.
▪ O que fazer se um dos noivos não for alfabetizado?
Neste caso, é obrigatória a presença de uma pessoa conhecida, maior de 18 (dezoito) anos, portando um documento de identificação, para assinar à rogo (a pedido) daquela pessoa que não é alfabetizada. No dia da celebração, a pessoa que assinou à rogo também deverá comparecer.
▪ Os sobrenomes dos noivos coincidem, isso implica algum problema?
Caso o sobrenome de família dos habilitandos ao casamento coincidam, o cartório poderá solicitar documentos que comprovem que não há grau de parentesco proibido por lei.
▪ São realizados casamentos aos sábados?
Sim, são realizados casamentos aos sábados, exceto quando o sábado é algum feriado nacional, estadual ou municipal.
▪ É obrigatória a inclusão do sobrenome do marido?
Não, a mudança do nome não é obrigatória. Qualquer cônjuge pode acrescer ao seu nome o sobrenome do outro.
▪ As instalações do cartório estão adaptadas para pessoas portadoras de necessidades especiais?
Sim, todas as instalações do cartório estão adaptadas.
▪ A minha certidão de nascimento foi emitida há mais de 90 (noventa) dias. Vocês entram em contato com o cartório do meu local de nascimento para solicitar uma nova certidão?
Sim, os registros civis das pessoas naturais de todo Brasil estão interligados, então podemos solicitar a sua certidão de nascimento. Apenas ressalvamos que cada Estado tem uma tabela de custas própria para a certidão.
▪ O meu noivo ou minha noiva precisa estar presente no dia de marcar o casamento?
Se não for possível a presença dos dois, o ausente deve estar representado por procuração com poderes para marcar o casamento. Consulte a seção “modelos” para um modelo de procuração.
▪ O meu noivo ou minha noiva precisa estar presente no dia da celebração do casamento?
Se não for possível a presença dos dois, o ausente deve estar representado por procuração lavrada em Tabelionato de Notas de qualquer município do país, com poderes especiais para o casamento. Esta procuração tem validade de 90 (noventa) dias. Se passar deste prazo, é necessária uma nova procuração.
▪ Para marcar o casamento é necessário comparecer ao cartório? Há fila especial para gestante?
É necessário comparecer ao cartório para assinar o pedido de habilitação do casamento. Contudo, é possível antecipar o procedimento preenchendo um formulário online, através do link informado no início da página.
Há fila própria para gestante e demais preferências indicadas em lei.
▪ É obrigatório ter padrinhos? Podem ser parentes?
A lei exige duas testemunhas para o dia de marcar o casamento. Também exige duas testemunhas para o dia da celebração. Elas podem ser as mesmas pessoas e podem ser parentes dos contraentes.
▪ É possível converter uma união estável em casamento? É possível indicar a data de início da convivência?
Sim, é possível. O procedimento é o mesmo para o casamento, com a diferença de que, nesta situação, não haverá celebração.
Não é possível indicar a data de início da convivência, exceto em duas circunstâncias: (a) existência de ordem judicial; (b) o casal, no passado, utilizou do procedimento prévio de certificação eletrônica de união estável perante algum Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais.
▪ É possível registrar a união estável ou converter a união estável com casamento quando um dos companheiros ainda é casado, mas separado de fata há vários anos?
Não é possível. O companheiro nesta situação deve efetuar o divórcio e, após, será possível registrar a união estável ou convertê-la em novo casamento.
▪ Marquei a data da celebração do meu casamento, mas agora preciso de uma nova data. É possível a mudança? Ela é cobrada?
A mudança é possível e ela não é cobrada. Mas é condicionada à existência de vaga para o novo dia desejado e é necessário que esteja dentro do prazo de validade da certidão de habilitação, que é de 90 (noventa) dias. Superado esse prazo, é necessário um novo procedimento de habilitação.
▪ Quero me casar na separação total de bens ou na comunhão total de bens, é necessária escritura pública? Precisa ser levada no dia em que for marcar o casamento?
A escolha desses dois regimes de bens exige a escritura pública de pacto antenupcial, feita em qualquer Tabelionato de Notas do país. O casal não necessita trazê-la no dia em que for marcar o casamento, mas deve entregá-la antes do dia da celebração.
Se, no dia da celebração, o casal não trouxer a escritura, será registrado o casamento pelo regime legal, ou seja, a comunhão parcial de bens.
Esse cartório é o que estava na rua Boa Morte 976, próximo da igreja da Boa Morte?
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Sim, Nelson. Mudamos de endereço
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