Casamento


Utilize o botão acima para pré-agendar a habilitação do seu casamento. Preencha os formulários solicitados e escolha a data de comparecimento ao cartório para assinar o seu pedido. Observe que a habilitação é um procedimento prévio ao ato de celebração. Então, ao agendar através do botão acima, você estará agendando a habilitação, e não a celebração.

Continue na página para informações acerca do casamento, conversão de união estável em casamento e valores.


HORÁRIO DE AGENDAMENTO DO CASAMENTO

O horário para marcar o casamento ou a conversão de união estável em casamento é de segunda-feira a sexta-feira, das 09 da manhã às 16 da tarde.

Esclarecemos que não possuímos convênio ou qualquer relação jurídica/comercial com profissionais de fotografia e filmagem.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

Toda a documentação é indispensável. A falta ou erro de um ou mais documentos da lista exposta a seguir impossibilita a habilitação do casamento e, em consequência, acarreta a sua não realização.

▪ É obrigatória a presença dos noivos e de duas testemunhas maiores de 18 anos, que conheçam o casal e saibam ler e escrever. As testemunhas devem portar RG ou CNH, e podem ser parentes de qualquer um dos noivos.

▪ Tragam anotado as cidades e as datas em que nasceram e/ou faleceram (se o caso) os pais dos noivos; e os endereços de residência, se vivos. São elementos exigidos pela lei.

▪ Para que o processo de habilitação do casamento seja feito em Limeira, é necessário que pelo menos um dos noivos resida nesta cidade.

VALORES PARA O ANO DE 2026

Casamento na sede do cartórioR$ 619,51
Casamento religioso com efeito civil (sem celebração no cartório)R$ 619,51
Conversão de união estável em casamentoR$ 619,51
Casamento com celebração fora da sede do cartório (diligência)R$ 2.020,24
No casamento em diligência já está incluído o valor de deslocamento do juiz de casamento. Os valores indicados já incluem a publicação eletrônica do edital de proclamas do casal.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E DEMAIS INFORMAÇÕES

▪ Para o processo de habilitação, os noivos poderão estar representados por procuradores para marcar o casamento (“agendar”). Esta procuração pode ser pública, lavrada em qualquer Tabelionato de Notas do país, ou particular. Se o casal optar por procuração particular, é necessário o reconhecimento de firma daquele que irá dar os poderes de representação. Na página “modelos”, no menu superior, você encontra um modelo de procuração particular.

▪ Na celebração do casamento, os noivos poderão ser representados por procuradores distintos, através de procuração pública, lavrada em qualquer Tabelionato de Notas do país, com prazo não superior a 90 dias até a data da celebração.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PESSOAS SOLTEIRAS E MAIORES DE 18 ANOS

  • RG ou CNH com foto; ou Passaporte e demais documentos de identidade autorizados pela Lei 6.206 de 1975;
  • CPF (apenas se o número já não constar dos documentos acima);
  • Certidão de nascimento original, expedida em até 90 (noventa) dias da data de solicitação do procedimento de habilitação.
  • Comprovante de residência.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PESSOAS COM 16 OU 17 ANOS COMPLETOS

  • Todos os documentos mencionados na lista de pessoas solteiras;
  • Os pais deverão estar presentes com RG ou CNH;
  • CPF dos pais (apenas se o número já não constar dos documentos acima);
  • Se algum dos pais for falecido, trazer a certidão de óbito original;
  • Se algum contraente for divorciado, trazer a certidão de casamento com a averbação do divórcio, expedida em até 90 (noventa) dias da data de solicitação do procedimento de habilitação.

MENORES DE 16 ANOS

A Lei 13.881, de 12 de março de 2019, alterou a redação do artigo 1.520, do Código Civil, proibindo o casamento de quem não alcançou a idade núbil. Portanto, no Brasil não é mais permitido o casamento de menores de 16 anos de idade.

QUANDO UM (OU OS DOIS) CONTRAENTE(S) É DIVORCIADO OU VIÚVO

  • Todos os documentos indicados na lista de pessoas solteiras;
  • Certidão de casamento original com a averbação do divórcio, expedida em até 90 (noventa) dias da data de solicitação do procedimento de habilitação.
  • Certidão de óbito original do cônjuge falecido.
IMPORTANTE
Para contraentes divorciados(as) e viúvos(as) que casaram-se mais de uma vez, também deverão ser apresentadas TODAS as certidões dos casamentos anteriores, com a finalidade de descartar qualquer impedimento ao novo casamento.
Caso o sobrenome de família dos contraentes coincida, o cartório poderá solicitar documentos que comprovem que não há grau de parentesco proibido por lei (p.e., certidão de nascimento para divorciados e viúvos)

ESTRANGEIROS

Clique no botão abaixo para acessar a lista de documentos necessários.


DEMAIS ORIENTAÇÕES

▪ Os RGs não poderão estar abertos e/ou replastificados ou com a foto muito antiga a ponto de ser impossível a identificação do portador.

▪ O prazo para marcar o casamento é de 30 dias mínimo e 75 dias máximo da data pretendida para o casamento. O prazo é o mesmo para quem optar que vai se casar no religioso com efeito civil.

▪ O pagamento deverá ser efetuado no dia da entrada do pedido de casamento (pedido de habilitação). Aceitamos pagamento em dinheiro, cartão de débito e PIX.

▪ É possível a escolha dos seguintes regimes de bens:

(1) Comunhão parcial de bens;

(2) Comunhão universal de bens;

(3) Separação total de bens;

(4) Participação final dos aquestos.

Com exceção do regime da comunhão parcial de bens, todos os outros exigem a apresentação da escritura pública de pacto antenupcial, lavrada em qualquer Tabelionato de Notas do país.

No caso de (a) pessoas maiores de 70 (setenta) anos; e (b) viúvos ou divorciados que não tenham realizado a partilha de bens, o regime de bens será o da separação obrigatória, decorrente da lei. Neste caso, a escritura não é necessária, a não ser que o casal deseje afastar a incidência da súmula 377 do STF, conforme jurisprudência atual.

Para as mulheres viúvas ou que se divorciaram diretamente, cuja data do óbito ou da sentença/escritura de divórcio tenha prazo inferir a 10 meses, o regime de bens deverá ser o da separação obrigatória. Caso opte por qualquer outro regime de bens, deverá apresentar atestado médico comprovando a inexistência de gravidez, ou provar o nascimento do filho na fluência do prazo.

PERGUNTAS MAIS FREQUENTES

Esta seção foi criada com base nos comentários dos clientes. Apenas efetue um novo comentário se a sua dúvida não foi contemplada nesta seção.

O que fazer se um dos noivos não for alfabetizado?

Neste caso, é obrigatória a presença de uma pessoa conhecida, maior de 18 (dezoito) anos, portando um documento de identificação, para assinar à rogo (a pedido) daquela pessoa que não é alfabetizada. No dia da celebração, a pessoa que assinou à rogo também deverá comparecer.

Os sobrenomes dos noivos coincidem, isso implica algum problema?

Caso o sobrenome de família dos habilitandos ao casamento coincidam, o cartório poderá solicitar documentos que comprovem que não há grau de parentesco proibido por lei.

São realizados casamentos aos sábados?

Sim, são realizados casamentos aos sábados, exceto quando o sábado é algum feriado nacional, estadual ou municipal.

É obrigatória a inclusão do sobrenome do marido?

Não, a mudança do nome não é obrigatória. Qualquer cônjuge pode acrescer ao seu nome o sobrenome do outro.

As instalações do cartório estão adaptadas para pessoas portadoras de necessidades especiais?

Sim, todas as instalações do cartório estão adaptadas.

A minha certidão de nascimento foi emitida há mais de 90 (noventa) dias. Vocês entram em contato com o cartório do meu local de nascimento para solicitar uma nova certidão?

Sim, os registros civis das pessoas naturais de todo Brasil estão interligados, então podemos solicitar a sua certidão de nascimento. Apenas ressalvamos que cada Estado tem uma tabela de custas própria para a certidão.

O meu noivo ou minha noiva precisa estar presente no dia de marcar o casamento?

Se não for possível a presença dos dois, o ausente deve estar representado por procuração com poderes para marcar o casamento. Consulte a seção “modelos” para um modelo de procuração.

O meu noivo ou minha noiva precisa estar presente no dia da celebração do casamento?

Se não for possível a presença dos dois, o ausente deve estar representado por procuração lavrada em Tabelionato de Notas de qualquer município do país, com poderes especiais para o casamento. Esta procuração tem validade de 90 (noventa) dias. Se passar deste prazo, é necessária uma nova procuração.

Para marcar o casamento é necessário comparecer ao cartório? Há fila especial para gestante?

É necessário comparecer ao cartório para assinar o pedido de habilitação do casamento. Contudo, é possível antecipar o procedimento preenchendo um formulário online, através do link informado no início da página.
Há fila própria para gestante e demais preferências indicadas em lei.

É obrigatório ter padrinhos? Podem ser parentes?

A lei exige duas testemunhas para o dia de marcar o casamento. Também exige duas testemunhas para o dia da celebração. Elas podem ser as mesmas pessoas e podem ser parentes dos contraentes.

É possível converter uma união estável em casamento? É possível indicar a data de início da convivência?

Sim, é possível. O procedimento é o mesmo para o casamento, com a diferença de que, nesta situação, não haverá celebração.
Não é possível indicar a data de início da convivência, exceto em duas circunstâncias: (a) existência de ordem judicial; (b) o casal, no passado, utilizou do procedimento prévio de certificação eletrônica de união estável perante algum Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais.

É possível registrar a união estável ou converter a união estável com casamento quando um dos companheiros ainda é casado, mas separado de fata há vários anos?

Não é possível. O companheiro nesta situação deve efetuar o divórcio e, após, será possível registrar a união estável ou convertê-la em novo casamento.

Marquei a data da celebração do meu casamento, mas agora preciso de uma nova data. É possível a mudança? Ela é cobrada?

A mudança é possível e ela não é cobrada. Mas é condicionada à existência de vaga para o novo dia desejado e é necessário que esteja dentro do prazo de validade da certidão de habilitação, que é de 90 (noventa) dias. Superado esse prazo, é necessário um novo procedimento de habilitação.

Quero me casar na separação total de bens ou na comunhão total de bens, é necessária escritura pública? Precisa ser levada no dia em que for marcar o casamento?

A escolha desses dois regimes de bens exige a escritura pública de pacto antenupcial, feita em qualquer Tabelionato de Notas do país. O casal não necessita trazê-la no dia em que for marcar o casamento, mas deve entregá-la antes do dia da celebração.
Se, no dia da celebração, o casal não trouxer a escritura, será registrado o casamento pelo regime legal, ou seja, a comunhão parcial de bens.

2 comentários sobre “Casamento

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