Apostilamento (HAIA)

No Ofício de Registro Civil de Limeira você pode apostilar documentos produzidos em território nacional para que eles produzam efeitos em outros países que assinaram a Convenção da Apostila de Haia (Convenção sobre a Eliminação de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros).


Quais são os países signatários da Apostila de Haia? Em quais países meus documentos produzirão efeitos?

São vários os países signatários da convenção da apostila de Haia. Clique no botão abaixo para ser direcionado à lista dos países.

Quais documentos podem ser apostilados?

Podem ser apostilados traduções públicas, diplomas e históricos escolares. Nestes casos, eles devem ser apresentados com a firma (assinatura) reconhecida do tradutor, ou da autoridade que expediu o documento – diretor da escola/faculdade, por exemplo.

Atente-se que o apostilamento não recairá sobre o documento particular propriamente dito, mas sim sobre o reconhecimento de firma nele aposto, provando ao destinatário do documento apostilado que a firma da pessoa que o assinou é autêntica.

Certidões de nascimento, casamento e óbito, assim como as certidões expedidas por Tabeliães de Notas não precisam ter a assinatura reconhecida, pois já são documentos públicos.

Qual o valor cobrado pelo apostilamento?

Para 2026, o valor é de R$ 166,93 (cento e sessenta e seis reais e noventa e três centavos) por apostila.

Quero apostilar um documento público nacional, mas redigido em língua estrangeira. Devo necessariamente apostilar a tradução?

Não é exigida a tradução. Se o interessado, contudo, optar por realizar a tradução, esta receberá uma apostila individual.

Por orientação do Conselho Nacional de Justiça, o documento nacional, a tradução e as respectivas apostilas serão grampeadas em conjunto no canto das folhas, virado para que possa ser colocado o carimbo da Apostila sobre a junção, vinculando-as (Pedido de Providências 0002572-26.2018.2.00.0000).

Quero apostilar um documento particular nacional redigido em língua estrangeira. Devo necessariamente apresentar e apostilar a tradução? Pode ser qualquer tradução?

Nessa situação, a tradução deve ser pública – promovida por um tradutor público juramentado matriculado na Junta Comercial. No entanto, a tradução não receberá uma apostila autônoma, ela fará parte do documento particular e, em conjunto, receberão uma apostila referente ao reconhecimento de firma do documento particularv. explicação na questão 01. Esse procedimento foi definido pelo Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências 0006399-45.2018.00.000.